- 1 -O debate iniciar-se-á no oitavo dia parlamentar subsequente à apresentação da moção de censura e não poderá exceder três dias.
- 2 -O debate será aberto e encerrado pelo primeiro dos signatários da moção, que usará da palavra por período não superior, respectivamente, a uma hora e meia hora.
- 3 -O Presidente do Governo tem o direito de intervir imediatamente após e antes das intervenções previstas no número anterior, por período de uma hora e meia hora, respectivamente.
Artigo 185.º — Debate
Vigente desde: 27/11/1987