O Presidente será substituído nas suas faltas ou impedimentos por um dos Vice-Presidentes. Nas faltas ou impedimentos destes, por um deputado a indicar pelo partido de representação maioritária na Assembleia.
O Presidente será substituído nas suas faltas ou impedimentos por um dos Vice-Presidentes. Nas faltas ou impedimentos destes, por um deputado a indicar pelo partido de representação maioritária na Assembleia.