O Presidente convoca os presidentes dos grupos parlamentares, ou seus substitutos, e os representantes dos partidos não constituídos em grupo para lhes dar conhecimento e apreciar sobre os assuntos previstos na alínea a) do artigo 27.º e outros previstos no Regimento, e sempre que o entenda necessário, para o regular funcionamento da Assembleia.
Artigo 30.º — Conferência dos presidentes dos grupos parlamentares e representantes dos partidos
Vigente desde: 27/11/1987