- 1 -A Mesa da Assembleia é composta pelo Presidente, por dois Vice-Presidentes, dois Secretários e dois Vice-Secretários.
- 2 -Nas reuniões plenárias a Mesa será constituída pelo Presidente e pelos Secretários.
- 3 -Na falta do Presidente, aplica-se o disposto no artigo 25.º
- 4 -Na falta de qualquer dos secretários será ele substituído pelo 1.º Vice-Secretário, na falta deste pelo 2.º Vice-Secretário e na falta destes pelo deputado que o Presidente designar.
Artigo 31.º — Composição
Vigente desde: 27/11/1987