O Presidente incluirá na primeira parte da ordem do dia prevista no n.º 2 do artigo 86.º a apreciação das seguintes matérias:
- a)Deliberações sobre o mandato de deputados;
- b)Recursos de decisões do Presidente;
- c)Eleições suplementares da Mesa;
- d)Constituição de comissões, representações e deputações;
- e)Comunicações das comissões;
- f)Recursos nos termos dos artigos 137.º e 159.º do Regimento e determinação da comissão competente nos termos do artigo 141.º;
- g)Inquéritos nos termos dos artigos 202.º e 206.º;
- h)Alterações do Regimento.