- 1 -Os critérios de selecção da proposta vencedora do concurso são os seguintes:
- a)Contribuição para a manutenção da identidade empresarial e patrimonial da EDA e apresentação de um plano estratégico adequado à expansão sustentada das suas actividades, em termos que contribuam para a consolidação e desenvolvimento do sector energético regional, para a adopção de medidas de eficiência energética e de gestão da procura e para a prossecução de objectivos de protecção do ambiente e promoção de novas tecnologias emergentes;
- b)Contribuição para o reforço da coesão estratégica da EDA e das suas subsidiárias, numa perspectiva de grupo empresarial, sem pôr em causa os acordos mantidos com a EDP - Electricidade de Portugal, S. A., e com a EDP - Participações, SGPS, S. A.;
- c)Estabilidade, duração e intensidade das relações comerciais mantidas com a EDA;
- d)Contributo para o desenvolvimento da economia açoriana;
- e)Capacidade e idoneidade dos concorrentes para levar a cabo as providências apresentadas no âmbito das alíneas anteriores.
- 2 -Na avaliação das propostas em relação aos aspectos previstos na alínea a) do n.º 1 são tidos especialmente em conta as medidas, compromissos e garantias assegurados pelo concorrente quanto:
- a)Ao desenvolvimento da produção e distribuição de electricidade, designadamente através da realização dos investimentos necessários à renovação, melhoramento e ampliação da capacidade de produção existente e à expansão e modernização da rede de distribuição numa lógica de melhoria dos rácios de eficiência energética, da protecção do ambiente e da promoção de novas tecnologias;
- b)À manutenção do actual universo empresarial e patrimonial do grupo EDA e à garantia da prossecução dos planos de reestruturação e reorganização operativa do grupo;
- c)À contribuição para o reforço e estabilidade da estrutura accionista da empresa;
- d)À manutenção da localização do seu centro de decisão efectiva na Região Autónoma dos Açores;
- e)À manutenção dos sinais distintivos da empresa e dos seus produtos.
- 3 -Na avaliação das propostas de contribuição referentes à alínea b) do n.º 1 são tidas especialmente em conta as propostas e providências contidas nos planos estratégicos e de desenvolvimento apresentados pelos concorrentes que visem, designadamente, o reforço de uma lógica de empresa de electricidade verticalmente integrada e sua inserção num grupo empresarial, mantendo os compromissos com a EDP - Electricidade de Portugal, S. A., e com a EDP - Participações, SGPS, S. A.
- 4 -Na avaliação das propostas em relação aos aspectos previstos na alínea c) do n.º 1 são tidas especialmente em conta as sinergias mútuas decorrentes da aquisição proposta, expressas, nomeadamente, pelo volume de negócios mantido com a EDA e potenciado pela aquisição.
- 5 -Na avaliação das propostas em relação aos aspectos previstos na alínea d) do n.º 1 são tidos especialmente em conta os investimentos já efectuados ou em execução na Região Autónoma dos Açores e a sua importância relativa para o desenvolvimento da economia açoriana.
- 6 -Na avaliação da capacidade e idoneidade dos concorrentes para levar a cabo as medidas apresentadas para os efeitos das alíneas a) a d) do n.º 1 são tidas especialmente em conta:
- a)A capacidade técnica para apoiar a EDA na expansão sustentada das suas actividades em termos que contribuam para a consolidação e desenvolvimento do sector energético regional, em especial no que respeita aos aspectos específicos da actividade de produção e distribuição de energia eléctrica;
- b)A experiência de gestão;
- c)A situação e capacidade financeira.
Artigo 2.º — Critérios de selecção da proposta vencedora
Vigente desde: 03/01/2005
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