- 1 -O concurso processa-se nas seguintes fases:
- a)Primeira fase - entrega, abertura e admissão formal das propostas;
- b)Segunda fase - abertura e admissão de ofertas, exclusão e selecção de concorrentes, avaliação das propostas e determinação do adquirente.
- 2 -Apenas são admitidos à segunda fase os concorrentes seleccionados na fase imediatamente anterior.
- 3 -O adquirente é escolhido pelo Governo Regional dos Açores, com base em relatório elaborado pelo júri, devendo essa escolha ser confirmada pelo Conselho de Ministros, nos termos do artigo 28.º deste caderno de encargos, através de resolução que homologue o resultado final do concurso.
Artigo 3.º — Fases do concurso
Vigente desde: 03/01/2005
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 03/01/2005