- 1 -O concurso é limitado a empresas que tenham mantido nos últimos cinco anos relações comerciais com a EDA que não sejam as de consumidor final e que, no mesmo período, tenham realizado investimentos na Região Autónoma dos Açores não inferiores a (euro) 25000000, ou agrupamentos que incluam pelo menos uma entidade com essas características, integrada ou não em sociedade que entre si tenham constituído, ou que apresentem a sua proposta em nome de sociedade a constituir em caso de adjudicação, e que se obriguem a adquirir, directa ou indirectamente, as acções objecto de alienação nos termos do presente caderno de encargos e demais actos adoptados em sua execução.
- 2 -Para efeitos do disposto no número anterior e no n.º 12 do presente artigo, consideram-se como a mesma entidade duas ou mais sociedades ou outras pessoas colectivas ou pessoas singulares que, no primeiro caso, se encontrem em relação de domínio ou de grupo, nos termos estabelecidos no artigo 21.º do Código dos Valores Mobiliários, ou, no segundo e terceiro casos, que directa ou indirectamente detenham participações de domínio numa sociedade concorrente ou que integre um agrupamento concorrente.
- 3 -Em caso de apresentação de propostas sob a forma de agrupamento, as entidades que o integrem devem indicar um líder do agrupamento que desempenha as funções de representante comum.
- 4 -Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, quer o concorrente individual quer todas as entidades integrantes do agrupamento concorrente devem ter sede em país comunitário ou membro do Espaço Económico Europeu.
- 5 -Os concorrentes que liderem um agrupamento não integrado em sociedade constituída ou a constituir devem propor-se adquirir, directa ou indirectamente, acções representativas de, pelo menos, 17% do capital social da EDA e integradas no lote individual do objecto do concurso.
- 6 -O concorrente individual deve ser titular de activos líquidos superiores a (euro) 150000000 e fundos próprios superiores a (euro) 50000000.
- 7 -Os agrupamentos devem ser constituídos por entidades que, no seu conjunto e independentemente da quantidade de acções que cada uma venha a adquirir, sejam titulares de activos líquidos superiores a (euro) 150000000 e fundos próprios superiores a (euro) 50000000.
- 8 -Para efeitos dos números anteriores:
- a)São considerados os valores das demonstrações financeiras reportadas a 2003, calculados, nos termos da legislação aplicável, numa base consolidada do grupo económico a que pertençam;
- b)No caso de entidades estrangeiras, é considerado o valor em euros à data de 31 de Dezembro de 2003.
- 9 -Cada concorrente individual e cada agrupamento, estes últimos através das entidades que os liderem e que representem todas as entidades que os integram, deve apresentar proposta de aquisição do bloco de acções representativo de 33,92% do capital social da EDA.
- 10 -Cada concorrente individual e cada agrupamento só pode apresentar uma proposta.
- 11 -Cada entidade não pode integrar mais de um agrupamento concorrente.
- 12 -Nenhuma entidade pode, em simultâneo, integrar um agrupamento e concorrer individualmente.
- 13 -As entidades, singulares ou colectivas, que compõem cada agrupamento concorrente são pessoal e solidariamente responsáveis pelo cumprimento das obrigações previstas no presente caderno de encargos.
Artigo 4.º — Concorrentes
Vigente desde: 03/01/2005
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/01/2005
Referências (1)
- Artigo 21.º do Código CVMexterno