- 1 -Os interessados que o pretendam podem obter gratuitamente junto da EDA, após a data da publicação do presente caderno de encargos e até cinco dias antes do termo do prazo para a entrega das propostas, os relatórios e contas dos últimos três anos respeitantes àquela instituição.
- 2 -Dentro do mesmo prazo, podem os interessados solicitar à EDA um conjunto de documentação de natureza confidencial constituído, entre outros, pelos relatórios das instituições que procederam à sua auditoria e avaliação e pelos acordos mantidos entre a Região Autónoma dos Açores e a EDP - Participações - SGPS, S. A, e pela EDA e a EDP - Electricidade de Portugal, S. A., que são disponibilizados contra o depósito não remunerado, no Banco Comercial dos Açores, à ordem da Região Autónoma dos Açores, da importância de (euro) 100000, que lhes é restituída no prazo de três dias úteis subsequentes à admissão da respectiva proposta à fase de abertura e admissão de ofertas.
- 3 -Os interessados que não apresentem proposta ou os concorrentes que sejam excluídos nos termos do n.º 3 do artigo 19.º perdem o direito ao reembolso do depósito referido no número anterior, o qual reverte a favor da Região Autónoma dos Açores.
- 4 -As entidades que, nos termos do n.º 2, tenham tomado conhecimento do teor da documentação aí referida ficam obrigadas a sigilo quanto ao que dela constar, sob pena de responderem por perdas e danos.
Artigo 9.º — Documentação à disposição dos interessados
Vigente desde: 03/01/2005
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 03/01/2005