No plano de água da albufeira, sem prejuízo do disposto na Lei da Água, aprovada pela Lei n.º 58/2005, de 29 de dezembro, alterada e republicada pelo Decreto-Lei n.º 130/2012, de 22 de junho, e no Decreto-Lei n.º 226-A/2007, de 31 de maio, na sua redação atual, está sujeita a autorização da Agência Portuguesa do Ambiente, I.P., a pesca com recurso a engodo, no âmbito de competições desportivas, provas ou concursos de pesca.
Artigo 11.º — Atividades condicionadas
Vigente desde: 09/01/2013
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Em vigor desde 09/01/2013