- 1 -As novas edificações devem localizar-se, preferencialmente, nos perímetros urbanos, contrariando a dispersão e rentabilizando os investimentos relativos a infraestruturas e equipamentos urbanos.
- 2 -A realização de obras de construção, de reconstrução e de ampliação só pode ser permitida se cumpridas as disposições do presente regulamento.
- 3 -Os projetos de construção, de reconstrução e de ampliação têm de conter todos os elementos técnicos e projetos de especialidades que permitam verificar a sua conformidade com o POAE, quanto às respetivas características construtivas, instalações técnicas, bem como quanto à sua implantação no local e relação com os acessos.
- 4 -No decurso dos trabalhos de construção devem ser tomadas as medidas necessárias para minimizar os impactes ambientais, nomeadamente aqueles que possam interferir com o escoamento da água e que conduzam à erosão, bem como na fase de obra com a implantação dos estaleiros, os quais devem ser recuperados por parte do dono de obra.
- 5 -Nos perímetros urbanos o regime de edificabilidade é o que consta no Plano Diretor Municipal de Vieira do Minho.
Artigo 26.º — Condições de edificabilidade
Vigente desde: 09/01/2013
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Em vigor desde 09/01/2013