- 1 -Os planos municipais de ordenamento do território devem conformar-se com os objetivos e as disposições do POAE, nomeadamente quanto à qualificação e regime do uso e ocupação do solo rural.
- 2 -Com a entrada em vigor do POAE, o Plano Diretor Municipal de Vieira do Minho deve ser alterado no prazo e nos termos do artigo 97.º do regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro, na sua atual redação.
Artigo 41.º — Relação com os planos municipais de ordenamento do território
Vigente desde: 09/01/2013
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/01/2013
Referências (1)
- Artigo 97.º