- 1 -Tendo como objetivo a salvaguarda de recursos e valores naturais numa perspetiva de compatibilização e sustentabilidade de utilizações e usos, a área de intervenção do plano divide-se em duas zonas fundamentais:
- a)Plano de água;
- b)Zona terrestre de proteção.
- 2 -No plano de água encontram-se representadas as seguintes tipologias sujeitas a regime de proteção, delimitadas na planta de síntese:
- a)Zona de proteção da barragem e dos órgãos de segurança e de utilização da albufeira;
- b)Zona interdita;
- c)Zona livre;
- d)Zona afeta ao tele-ski.
- 3 -Na zona terrestre de proteção encontram-se identificadas as seguintes tipologias sujeitas a regime de proteção, delimitadas na planta de síntese:
- a)Zonas de proteção de nível I;
- b)Zonas de proteção de nível II;
- c)Zonas de proteção de nível III;
- d)Zonas de proteção de nível IV.
- 4 -Na zona terrestre de proteção encontram-se ainda identificadas os perímetros urbanos definidos no PDM de Vieira do Minho em vigor, as zonas de recreio e lazer, bem como a rede rodoviária e as infraestruturas básicas.
Artigo 9.º — Tipologias
Vigente desde: 09/01/2013
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