- 1 -O Plano estabelece uma hierarquia para os aglomerados urbanos de acordo com a população, o seu crescimento, a acessibilidade e as funções centrais.
- 2 -A hierarquia compreende os escalões de nível I, II e III, por ordem decrescente de importância.
- 3 -A hierarquia dos aglomerados urbanos do concelho de Constância é estabelecida da seguinte forma:
Nível I - Constância;
Nível II - Montalvo, Malpique, Aldeia de Santa Margarida e Portela;
Nível III - todos os outros núcleos de edificações autorizadas que à data da aprovação do Plano disponham de vias públicas pavimentadas e de rede de abastecimento domiciliário de água ou de drenagem de esgoto.
Artigo 26.º — Hierarquia dos aglomerados urbanos
Vigente desde: 07/01/1994
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Em vigor desde 07/01/1994