Na envolvente ao traçado representado na planta de ordenamento para a futura via municipal de ligação Montalvo-Martinchel, estabelece-se uma faixa non aedificandi provisória de 50 m medidos para cada lado do eixo do caminho actualmente existente, que vigorará até à aprovação do projecto de execução da nova via.
Artigo 45.º — Infra-estruturas previstas
Vigente desde: 07/01/1994
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Em vigor desde 07/01/1994