Para efeitos da aplicação do Plano são consideradas as seguintes definições e abreviaturas:
- a)«Plano de urbanização e plano de pormenor» são os planos municipais de ordenamento do território definidos com esta designação na legislação em vigor;
- b)«Plano de salvaguarda e valorização» é o plano que tem por objectivo incentivar e enquadrar a conservação e revitalização de conjuntos ou núcleos históricos;
- c)«Operação de loteamento» é toda a acção que tenha por objecto ou por efeito a divisão em lotes, qualquer que seja a sua dimensão, de um ou vários prédios, desde que pelo menos um dos lotes se destine imediata ou subsequentemente a construção urbana;
- d)«Área bruta de implantação» é a projecção vertical da área total edificada ou susceptível de edificação em cada lote;
- e)«Área bruta de pavimento» é a área por piso delimitada pelas paredes exteriores, incluindo a espessura das mesmas, adicionada à área das varandas;
- f)«Área bruta de construção» é o somatório das áreas brutas de pavimento edificadas ou susceptíveis de edificação, acima e abaixo da cota de soleira, em cada lote. Se a área a construir abaixo da cota de soleira se destinar exclusivamente a estacionamento, o seu valor não será considerado para efeito do cálculo da área bruta de construção;
- g)«Coeficiente de ocupação do solo (COS)» é o quociente entre a área bruta de implantação e a área do lote;
- h)«Índice de utilização do solo (IUS)» é o quociente entre a área bruta de construção e a área do lote;
- i)«Coeficiente volumétrico (CVol)» é o quociente entre o volume de construção e a área do lote;
- j)«Altura da edificação» é a medida vertical da edificação, a partir da rasante da respectiva via de acesso principal até à platibanda ou beirado da construção, expressa também para efeitos do presente Plano em número de pisos;
- l)«Habitação unifamiliar» é o imóvel destinado a alojar apenas um agregado familiar, independentemente do número de pisos;
- m)«Habitação colectiva» é o imóvel destinado a alojar mais do que um agregado familiar, independentemente do número de pisos e em que existem circulações comuns a vários fogos entre as respectivas portas e a via pública;
- n)«Fogo equivalente» é uma unidade destinada à instalação da função habitacional ou outra utilização, constituindo uma unidade de utilização;
- o)«Densidade bruta» é o quociente, expresso em fogos por hectare, entre o número de fogos edificado ou edificável e a área de uma unidade de ordenamento sujeita a plano de pormenor ou de um prédio sujeito a operação de loteamento.