Os espaços de povoamento disperso assentam na existência de parcelas individuais, com tipologia de habitação unifamiliar associadas a uso agrícola ou florestal, não incluídas em áreas de estatuto de ocupação condicionada, não estruturadas e com um nível reduzido de infra-estruturação.
Artigo 14.º — Caracterização
Vigente desde: 11/01/1995
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