- 1 -Estes espaços destinam-se à instalação de unidades industriais e de armazenagem, caracterizando-se por um elevado índice de infra-estruturação adequado a esta função.
- 2 -Os espaços industriais identificados na carta de ordenamento constituem unidades operativas de planeamento e de gestão e a sua concretização depende de plano de pormenor ou de loteamento industrial.
- 3 -A concretização da Zona Industrial de Santa Eulália encontra-se condicionada pela construção do IC 5.
- 4 -A concretização da Área Industrial de Bragadas encontra-se condicionada à concretização da auto-estrada Porto-Famalicão-Chaves.
Artigo 20.º — Caracterização
Vigente desde: 11/01/1995
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Em vigor desde 11/01/1995