- 1 -O Plano será revisto nos termos da legislação em vigor.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, a Câmara Municipal promoverá a avaliação da implementação do Plano no período de cada quatro anos, submetendo-a à apreciação da Assembleia Municipal.
Artigo 3.º — Revisão e avaliação
Vigente desde: 11/01/1995
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/01/1995