- 1 -Não é permitida a edificação sobre colectores de rede de esgotos, públicos ou privados.
- 2 -Nos casos em que não seja possível outra solução, as obras deverão ser efectuadas de forma que os colectores fiquem completamente estanques e sejam visitáveis.
Artigo 49.º — Regime
Vigente desde: 11/01/1995
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/01/1995