- 1 -Os alinhamentos da planta de implantação deverão ser respeitados.
- 2 -O respeito destes alinhamentos passa pela não introdução de elementos salientes em relação ao plano de fachada - pequenos volumes, varandas, terraços e outros elementos susceptíveis de alterarem a volumetria e a leitura dos planos de fachadas dos edifícios.
Artigo 13.º — Alinhamentos
Vigente desde: 05/01/1999
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Em vigor desde 05/01/1999