- 1 -Só é possível a utilização de tons claros. Quando pretendida mais de uma cor, não devem ser usadas mais de duas, sendo uma delas, a cor base, a que deve predominar no conjunto que integra os muros e o edifício.
- 2 -As caixilharias deverão ser pintadas de uma das cores referidas, o mesmo se aplicando a todos os elementos apostos às construções, como sejam tubos de queda, chaminés e portadas.
QUADRO N.º 1
Áreas de construção/número de fogos/lugares de estacionamento
(ver quadro e planta no documento original)
Artigo 20.º — Cores
Vigente desde: 05/01/1999
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 05/01/1999