- 1 -A área abrangida pelo POPNSC integra as seguintes tipologias, ordenadas por ordem decrescente do nível de protecção das áreas onde se aplicam e cujos objectivos, actividades e restrições de uso se encontram previstos em secção própria:
- a)Áreas de protecção total;
- b)Áreas de protecção parcial:
- i)Áreas de protecção parcial do tipo I;
- ii)Áreas de protecção parcial do tipo II;
- c)Áreas de protecção complementar:
- i)Áreas de protecção complementar do tipo I;
- ii)Áreas de protecção complementar do tipo II;
- iii)Áreas de protecção complementar do tipo III.
- 2 -Nas áreas sujeitas aos níveis de protecção indicados no número anterior estão identificadas áreas de intervenção específica para o cumprimento dos objectivos referidos no artigo 25.º
Artigo 11.º — Áreas de protecção
Vigente desde: 08/01/2004
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/01/2004