- 1 -As iniciativas ou projectos que integrem as actividades, os serviços e as instalações de animação ambiental carecem de licença emitida pelo Instituto da Conservação da Natureza, a qual não dispensa outras autorizações ou licenças exigíveis por lei, particularmente no que respeita à utilização de propriedade privada, nos termos do disposto no Decreto Regulamentar n.º 18/99, de 27 de Agosto, alterado pelo Decreto Regulamentar n.º 17/2003, de 10 de Outubro.
- 2 -Até à entrada em vigor da carta de desporto de natureza do PNSC, as actividades de desporto de natureza e de ar livre devem obedecer às seguintes regras e orientações:
- a)Pedestrianismo e orientação - os percursos pedestres constantes da carta prévia de percursos interpretativos, pedestres e rodoviários poderão ser assinalados no terreno com as marcas adoptadas, para este fim, pela Federação Portuguesa de Campismo. Poderão ainda ser implantados painéis e tabuletas informativos ou explicativos das características e dos valores patrimoniais dos percursos. A abertura e a sinalização de outros percursos, assim como a edição de cartas para actividades de pedestrianismo ou orientação, carecem de autorização da comissão directiva do PNSC;
- b)Escalada - a prática de escalada só é permitida em determinados locais e de acordo com as seguintes condições de acesso:
- i)Locais acessíveis todo o ano - Penedo da Amizade, Capuchos/Boulders, Pedra Amarela, Pedras Irmãs (Peninha) e arribas costeiras da Guia (Escola de Escalada da Guia);
- ii)Locais e períodos de escalada interdita durante a época de nidificação da avifauna - Ponta do Rebolo, de 1 de Janeiro a 15 de Junho, arribas costeiras do Espinhaço, de 15 de Janeiro a 1 de Julho, e Pedra da Noiva, de 15 de Março a 1 de Julho;
- c)Ciclismo, bicicletas de todo-o-terreno (BTT) e cicloturismo - a abertura, a sinalização, a marcação no terreno e a divulgação de percursos destinados à prática de passeios e actividades com BTT ou com outros velocípedes carecem de autorização da comissão directiva do PNSC;
- d)Actividades equestres - a realização de actividades equestres, designadamente passeios organizados, corridas, gincanas ou raides, fora dos recintos autorizados e destinados para esse fim carecem de autorização da comissão directiva do PNSC;
- e)Espeleísmo e espeleologia - a visitação de grutas com carácter cultural, de lazer, desportivo ou interpretativo (espeleísmo) e a visitação de grutas com fins científicos (espeleologia) carecem de autorização prévia da comissão directiva do PNSC;
- f)Voo livre - a prática de voo livre (asa delta e parapente) carece de autorização da comissão directiva do PNSC;
- g)Todo-o-terreno motorizado - os passeios em veículos todo-o-terreno devem ter como objectivo a divulgação dos valores naturais e culturais do PNSC e estão sujeitos às seguintes regras:
- i)Durante a realização de passeios de todo-o-terreno nos troços em estradas não asfaltadas, os veículos não podem ultrapassar o limite máximo de 30 km/hora;
- ii)Não é permitida a circulação de veículos, nomeadamente os todo-o-terreno, fora das estradas e caminhos existentes, a não ser para a realização de trabalhos agrícolas, florestais ou em situações de emergência;
- h)Os jogos de guerra e desportos de alvo estão sujeitos às seguintes regras:
- i)Os jogos de guerra (paint ball) e os desportos de alvo com arco, besta e zarabatana só podem ser realizados em locais de acesso condicionado e devidamente sinalizados, não sendo permitidos em locais de utilização pública, e estão sujeitos a autorização da comissão directiva do PNSC;
- ii)Os desportos de alvo com armas de pressão e fogo estão interditos em toda a área do PNSC;
- i)Sem prejuízo do disposto nas alíneas anteriores, estão sujeitos a autorização da comissão directiva do PNSC os seguintes actos e actividades de ar livre:
- i)A organização e a realização de competições, concursos, provas e outras actividades desportivas e recreativas de carácter competitivo;
- ii)A organização e a realização de actividades desportivas ou recreativas que impliquem qualquer forma de publicidade ou divulgação pública destinada a atrair espectadores;
- j)Os praticantes dos desportos de natureza devem respeitar as regras de segurança, bem como o uso de equipamentos adequados para cada modalidade.
- 3 -O PNSC não se responsabiliza por quaisquer acidentes que possam ocorrer durante a prática das actividades referidas nos números anteriores.
Artigo 37.º — Animação ambiental
Vigente desde: 08/01/2004
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/01/2004