- 1 -Visando evitar interferência de construções com as infra-estruturas de gás natural, devem ser respeitados os condicionalismos (servidões e ou restrições) resultantes de imposições legais constantes da legislação vigente.
- 2 -Qualquer possibilidade de interferência de construções com estas infra-estruturas deve ser posta à consideração das entidades competentes.
- 3 -A área do PPARM insere-se na zona a ser futuramente abastecida por gás natural.
- 4 -A rede deve ser executada segundo projecto elaborado de acordo com a concessionária da respectiva distribuição.
Artigo 10.º — Gás
Vigente desde: 17/01/2005