Os espaços livres públicos destinam-se à circulação pedonal e rodoviária, zonas de estar, arborização e estacionamento. A elaboração do projecto, a mandar promover pela Câmara Municipal de Sesimbra, deve respeitar as orientações definidas no desenho n.º 1 (planta de implantação) e no desenho n.º 11 (esquema da rede viária).
Artigo 11.º — Arranjo de espaços livres públicos
Vigente desde: 17/01/2005