- 1 -A proposta, tal como é definida no artigo 9.º, tem de ser redigida em língua portuguesa, podendo, porém, os documentos exigidos no n.º 1 do artigo 10.º ser apresentados noutro idioma, desde que acompanhados de tradução, devidamente rubricada e assinada pelo representante comum, entendendo-se, neste caso, que o agrupamento aceita a prevalência desta, para todos e quaisquer efeitos, sobre os respectivos originais.
- 2 -A carta referida na alínea a) do n.º 1 do artigo 9.º é encerrada em sobrescrito opaco, fechado e lacrado, no qual é escrito «Oferta».
- 3 -A restante documentação é encerrada noutro sobrescrito, também opaco, fechado e lacrado, no qual é escrito «Documentos», bem como a designação de todas as entidades que integram o agrupamento.
- 4 -Os sobrescritos referidos nos números anteriores são, por sua vez, encerrados num outro, designado por «Sobrescrito exterior», também opaco, fechado e lacrado.
- 5 -Em todos os sobrescritos tem de constar, exteriormente, a identificação do representante comum do agrupamento concorrente e a respectiva morada, bem como o objecto do concurso, nos termos seguintes:
Concurso público que se realiza nos termos do Decreto-Lei n.º 410/93, de 21 de Dezembro - Reprivatização conjunta das participações do Estado na SECIL e na CMP.
Artigo 11.º — Organização da proposta
Vigente desde: 04/02/1994
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/02/1994