- 1 -A proposta é constituída por:
- a)Uma carta redigida nos termos da minuta indicada no anexo I (oferta) deste caderno de encargos, datada e assinada pelo representante comum do agrupamento concorrente, devidamente mandatado pelas entidades que o integrem;
- b)A documentação exigida no artigo seguinte.
- 2 -A apresentação da proposta implica, para cada uma das entidades que integram um agrupamento, a declaração de que dispõem dos meios financeiros adequados à concretização da operação.
Artigo 9.º — Constituição das propostas
Vigente desde: 04/02/1994
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Em vigor desde 04/02/1994