- 1 -O conselho de administração da Associação da Bolsa de Valores de Lisboa dará público conhecimento, no Boletim de Cotações, do dia, hora e local que designar para a abertura das ofertas.
- 2 -Os concorrentes seleccionados serão notificados, na pessoa dos respectivos representantes comuns, para o mesmo efeito, por meio de carta registada com aviso de recepção.
Artigo 23.º — Acto de abertura das ofertas
Vigente desde: 04/02/1994
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/02/1994