Aprova o caderno de encargos do concurso público de reprivatização conjunta das participações indirectas do Estado na SECIL - Companhia Geral de Cal e Cimento, S. A., e na CMP - Cimentos Maceira e Pataias. S. A.
Objecto do concurso
Regime da operação
A operação será contratada, em bloco, com o conjunto das entidades que integrem o agrupamento vencedor, na proporção das acções que cada uma haja declarado pretender adquirir.
Fases do concurso
Júri da fase de selecção
Intervenção da Associação da Bolsa de Valores
A segunda fase do concurso processa-se na Associação da Bolsa de Valores de Lisboa, competindo ao Conselho de Ministros a homologação do resultado.
Preço base
O preço base das propostas é de 10400$00 por cada acção da SECIL e 2900$00 por cada acção da CMP, ou seja, um valor base global do bloco de 62878720000$00.
Número de propostas por concorrente
Documentação à disposição dos interessados
Constituição das propostas
Documentos
Organização da proposta
Concurso público que se realiza nos termos do Decreto-Lei n.º 410/93, de 21 de Dezembro - Reprivatização conjunta das participações do Estado na SECIL e na CMP.
Entrega das propostas
Esclarecimentos e prorrogação do prazo
Acto público
Formalidades
Admissão das propostas e reclamações
Deliberações do júri
Requisitos de selecção
Relatório do júri
Escolha por resolução do Conselho de Ministros
Com base no relatório do júri, o Conselho de Ministros seleccionará, por resolução, o conjunto dos concorrentes que, em seu entender, possam satisfazer os objectivos da operação de reprivatização.
Caução
Entrega das ofertas na Bolsa
Acto de abertura das ofertas
Divulgação das ofertas
Revisão da oferta
No caso de a soma dos preços indicados para cada acção da SECIL e da CMP conduzir a um valor diferente do valor global proposto, entende-se, para todos os efeitos, que o resultado da referida soma prevalece sobre aquele preço global proposto.
Determinação do adquirente
Pagamento
Confirmação do resultado
Gestão e exploração integradas da SECIL e da CMP
Aquisição das acções da reserva para trabalhadores, pequenos subscritores e emigrantes
As entidades que façam parte do agrupamento vencedor ficarão obrigadas, conforme estabelece o artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 410/93, de 21 de Dezembro, a adquirir as acções sobrantes da reserva de que trata o artigo 4.º do mesmo diploma, nas condições fixadas na resolução do Conselho de Ministros que aprove o presente caderno de encargos.
Caução de cumprimento das obrigações dos artigos 29.º e 30.º
Suspensão ou anulação do concurso
O Estado reserva-se o direito de, em qualquer momento e até à decisão final constante da resolução referida no n.º 1 do artigo 28.º, suspender ou anular o processo de alienação das acções objecto deste concurso, desde que razões de interesse público ou social o justifiquem.
As acções objecto deste concurso são transmitidas incorporando o direito aos dividendos relativos ao exercício de 1993.
ANEXO I
Modelo de carta para oferta de compra de acções
[artigo 9.º, n.º 1, alínea a) do caderno de encargos]
Oferta
Exmo. Sr. Ministro das Finanças:
...
...
...
Com os melhores cumprimentos.
... [data e assinatura (ver nota 3)].
(nota 1) Identificação de todas as entidades que compõem o agrupamento.
(nota 2) Indicar o preço em algarismos e por extenso.
(nota 3) Assinatura do representante comum do agrupamento, reconhecida notarialmente.
ANEXO II
Questionário a preencher pelos concorrentes
[artigo 10.º, n.º 1, alínea a) do caderno de encargos]
Qualquer notifificação ou comunicação que, no âmbito do presente concurso, haja de ser feita para o signatário deverá sê-lo para o endereço a seguir indicado, ..., à atenção de ...
... [data e assinatura (ver nota 1)].
Nota. - Os n.os 1, 2 e 3 terão de ser necessariamente respondidos em relação a cada uma das entidades que integram o agrupamento. Os n.os 4 e 5 deverão ser objecto de respostas comuns do agrupamento.
(nota *) Não aplicável a pessoas singulares.
(nota 1) Assinatura do representante comum do agrupamento, reconhecida notarialmente.
ANEXO III
Modelo de garantia bancária
(artigos 21.º, n.º 1, e 31.º do caderno de encargos)
Garantia bancária n.º ...
Em nome e a pedido de ... (ver nota 1) vem o ... (ver nota 2), pelo presente despacho, prestar, a favor do Estado Português, uma garantia bancária no valor de ... (ver nota 3), destinada a caucionar o integral cumprimento das obrigações assumidas pelo garantido nos termos e para os efeitos previstos no artigo ... (ver nota 4) do caderno de encargos anexo à Resolução do Conselho de Ministros n.º 10/94, de 3 de Fevereiro, responsabilizando-se pela entrega ao Estado daquele montante, à primeira interpelação, caso o garantido deixe de cumprir ... (ver nota 5).
Fica bem assente que o banco garante, no caso de vir a ser chamado a honrar a presente garantia, não poderá tomar em consideração quaisquer objecções do garantido, limitando-se a efectuar o pagamento logo que para ele seja solicitado.
(nota 1) Identificação completa de todas as entidades que integram o agrupamento.
(nota 2) Identificação completa da instituição bancária garante.
(nota 3) 10000000000$00, no caso da caução do artigo 21.º, n.º 1, e 1000000000$00, no caso da caução do artigo 31.º
(nota 4) Artigo 22.º ou artigos 29.º e 30.º, conforme for o caso.
(nota 5) A obrigação de integral pagamento do preço pelo qual lhe venha a ser adjudicada a aquisição do capital social da SECIL - Companhia Geral de Cal e Cimento, S. A., e da CMP - Cimentos Maceira e Pataias, S. A., no inerente concurso; ou
As obrigações decorrentes do disposto nos artigos 29.º e 30.º do caderno de encargos supra-referido.
ANEXO IV
Modelo de carta para revisão de oferta de compra de acções
(artigo 25.º, n.º 7, do caderno de encargos)
Sr. Ministro das Finanças:
... (ver nota 1) vêm informar que pretendem rever o preço da oferta por si apresentada no concurso para aquisição conjunta de 2998800 acções do capital da SECIL e 10928000 acções do capital da CMP, apresentando o novo preço de ... (ver nota 2) por acção da SECIL e de ... (ver nota 2) por acção da CMP, o que representa um valor global de ... (ver nota 2).
Com os melhores cumprimentos,
... (data e assinatura do representante comum do agrupamento).
(nota 1) Identificação de todas as entidades que compõem o agrupamento.
(nota 2) Identificar o preço em algarismos e por extenso.