- 1 -O acto público de abertura das ofertas inicia-se com a identificação dos representantes comuns dos concorrentes presentes.
- 2 -Proceder-se-á, de seguida, à abertura dos sobrescritos das ofertas e à verificação da conformidade da oferta com o modelo que constitui o anexo I deste caderno de encargos.
- 3 -Serão excluídos, nesta fase, os concorrentes cujo conteúdo do envelope «Oferta» não respeite o que se encontra estabelecido na alínea a) do n.º 1 do artigo 9.º e desde que o administrador-delegado da Associação da Bolsa de Valores de Lisboa, ou quem este designar para o acto, considere a irregularidade perturbadora do processo.
- 4 -Será, seguidamente, efectuada a leitura pública das ofertas admitidas.
- 5 -Após a leitura pública das ofertas, os concorrentes serão hierarquizados por ordem decrescente dos respectivos valores apresentados, correspondendo estes ao total oferecido pelas acções objecto do concurso público.
- 6 -No caso de se verificar uma igualdade entre dois ou mais valores apresentados, haverá lugar à realização de sorteio para estabelecer a sua hierarquização.
Artigo 24.º — Divulgação das ofertas
Vigente desde: 04/02/1994
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/02/1994