- 1 -As áreas da REN no concelho do Bombarral estão delimitadas na planta de condicionantes, à escala de 1:25000, sendo constituídas, designadamente, por:
- a)Cursos de água;
- b)Leitos dos cursos de água e zonas ameaçadas pelas cheias;
- c)Áreas de máxima infiltração;
- d)Cabeceiras das linhas de água;
- e)Escarpas e faixas de protecção;
- f)Áreas com risco de erosão, declives superiores a 30%.
- 2 -O regime de uso e ocupação do solo dos terrenos situados na REN é regulado pelo disposto nos Decretos-Leis n.os 93/90, de 19 de Março, e 213/92, de 12 de Outubro.
Artigo 10.º — Condicionantes da Reserva Ecológica Nacional (REN)
Vigente desde: 21/01/1997
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/01/1997