O presente Regulamento divide-se em quatro capítulos, por sua vez subdivididos em secções sequenciais e complementares:
1) Capítulo I: Disposições gerais;
2) Capítulo II: Condicionantes, servidões e restrições de utilidade pública ao uso dos solos:
- a)Secção I: Protecção do património;
- b)Secção II: Protecção de infra-estruturas básicas, de equipamentos e de indústrias incómodas;
- c)Secção III: Protecção das redes de transportes e telecomunicações;
- d)Secção IV: Protecção de elementos cartográficos;
3) Capítulo III: Zonamento:
- a)Secção I: Disposições sobre espaços urbanos;
- b)Secção II: Disposições sobre espaços urbanizáveis;
- c)Secção III: Disposições sobre espaços turísticos;
- d)Secção IV: Disposições sobre espaços para indústria transformadora;
- e)Secção V: Disposições sobre espaços agrícolas;
- f)Secção VI: Disposições sobre espaços florestais;
- g)Secção VII: Disposições sobre espaços naturais;
- h)Secção VIII: Disposições sobre espaços culturais;
- i)Secção IX: Disposições sobre espaços-canais;
4) Capítulo IV: Unidades operativas de planeamento e gestão (UOPG).