Adoptam-se no Regulamento as definições que seguidamente se dispõem:
1) Área bruta (AB) - área total do terreno sujeito a uma intervenção urbana. É igual ao somatório das áreas de terreno afectas às diferentes categorias de uso do solo;
2) Área urbanizável (AU) - área definida como susceptível de ser edificável, constituída por parte ou pela totalidade de um ou mais prédios;
3) Área do lote (AL) - área do solo de uma unidade cadastral mínima e formada para a utilização urbana, não incluindo qualquer área de arruamentos;
4) Superfície mínima para construção (SMC) - área que se considera em qualquer apreciação de carácter urbanístico e que conste da descrição matricial, susceptível de nela se localizar qualquer tipo de edificação;
5) Área total de construção (ATC) - soma das áreas brutas de todos os pavimentos, medida pelo extradorso das paredes exteriores acima e abaixo do solo, com exclusão de sótãos sem pé-direito regulamentar, instalações técnicas localizadas nas caves dos edifícios, estacionamento em cave ou piso térreo destinados exclusivamente a garagem, varandas, galerias exteriores públicas ou outros espaços livres de uso público coberto, quando não encerrados;
6) Índice de implantação (II) - quociente entre a área medida em projecção zenital das construções e a área bruta, índice de implantação bruto (IIB), ou a área do lote, índice de implantação líquido (IIL);
7) Índice de construção líquido ou índice de utilização (IU) - quociente entre a área total de construção (ATC) e a área urbanizável (AU): IU = ATC/AU;
8) Índice de construção bruto (ICB) - quociente entre a área total de construção (ATC) e a área bruta (AB): ICB = ATC/AB;
9) Densidade populacional bruta (DPB) - quociente entre o número de habitantes (hab) e a área bruta do terreno (AB), expressa em habitantes por hectare;
10) Densidade habitacional bruta (DHB) - quociente entre o número de fogos (f) e a área bruta do terreno (AB), expressa em fogos por hectare;
11) Cércea (C) - dimensão vertical da construção, contada a partir do ponto de cota média do terreno no alinhamento da fachada até à linha superior do beirado, ou platibanda, ou guarda do terraço;
12) Índice volumétrico bruto (IVB) - relação entre o volume de espaço ocupado pelos edifícios e a área bruta do terreno (AB) que está na base da operação;
13) Índice de impermeabilização (II) - quociente entre a área impermeabilizada e a área bruta do terreno (AB), considerada para uma determinada operação urbanística.