- 1 -Os espaços culturais são constituídos pelos imóveis classificados constantes do artigo 15.º do presente Regulamento, bem como os imóveis, conjuntos e sítios a propor a classificação constantes do n.º 2 deste artigo e respectivas zonas de protecção.
- 2 -Os elementos de especial interesse a salvaguardar no concelho são:
- 2.1 -Conjuntos e sítios não classificados:
- 2.1.1 -De interesse arqueológico:
- a)Zona envolvente às Estações Arqueológicas de Roliça/Columbeira, Columbeira, freguesia de Roliça;
- b)Zona envolvente ao Castro de São Mamede, São Mamede, freguesia de Roliça;
- c)Gruta das Pulgas, Columbeira, freguesia de Roliça;
- d)Gruta Lapa do Suão, Columbeira, freguesia de Roliça;
- e)Vala da Cerca, Columbeira, freguesia de Roliça;
- f)Gruta Serra da Rouca, Columbeira, freguesia de Roliça.
- 2.1.2 -De interesse arquitectónico urbanístico:
- a)Zona envolvente à estação da CP do Bombarral;
- b)Aglomerado urbano do Sanguinhal, freguesia do Carvalhal;
- c)Aglomerado urbano do Carvalhal, freguesia do Carvalhal;
- d)Santuário do Bom Jesus do Carvalhal, freguesia do Carvalhal;
- e)Quinta dos Louridos, freguesia do Carvalhal;
- f)Quinta da Granja, freguesia do Carvalhal.
- 2.2 -Imóveis não classificados:
Igreja matriz do Bombarral, Bombarral, freguesia do Bombarral;
Ermida do Espírito Santo, A dos Ruivos, freguesia do Carvalhal;
Igreja matriz da Roliça, Roliça, freguesia de Roliça;
Capela de Nossa Senhora da Purificação, Famões, freguesia do Bombarral;
Ermida de São Mamede, São Mamede, freguesia de Roliça;
Capela da Sagrada Família, Azambujeira, freguesia de Roliça;
Capela de São Miguel, Baraçais, freguesia de Roliça;
Capela de Nossa Senhora da Esperança, Quinta da Freiria, freguesia de Roliça;
Ermida de Santa Justa e Santa Rufina, Columbeira, freguesia de Roliça;
Ermida de Nossa Senhora da Silveira, Azambujeira, freguesia de Roliça;
Igreja paroquial do Carvalhal, Carvalhal, freguesia do Carvalhal;
Capela de Nossa Senhora dos Prazeres, Barrocalva, freguesia do Carvalhal;
Capela de Santa Ana, Sobral, freguesia do Carvalhal;
Capela de Santo António, Sanguinhal, freguesia do Carvalhal;
Capela de São João Baptista, Salgueiro, freguesia do Carvalhal;
Capela de Nossa Senhora dos Aflitos, Vale Covo, freguesia de Vale Covo;
Igreja do Sagrado Coração de Jesus, Vale Covo, freguesia de Vale Covo;
Capela de Santa Catarina, Pó, freguesia de Pó;
Capela da Madre de Deus, Bombarral, freguesia do Bombarral;
Ermida de São Martinho, Delgada, freguesia de Roliça.
- 3 -O inventário municipal do património pode a todo o tempo ser objecto de actualizações, por proposta da Câmara Municipal, aprovada pela Assembleia Municipal.
- 4 -Os imóveis, conjuntos e sítios não classificados serão objecto de proposta de classificação, devidamente fundamentada, a submeter pelo município ao IPPAR.
Artigo 66.º — Constituição e identificação
Vigente desde: 21/01/1997
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/01/1997