Os espaços-canais, delimitados na planta de ordenamento, à escala de 1:25000, correspondem a corredores activados por infra-estruturas e que têm efeito de barreira física dos espaços que os marginam.
Artigo 68.º — Definição
Vigente desde: 21/01/1997
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Em vigor desde 21/01/1997