O presente caderno de encargos rege as condições das vendas directas de acções da GALP - Petróleos e Gás de Portugal, SGPS, S. A., adiante designada apenas GALP, previstas no n.º 2 da resolução do Conselho de Ministros que aprovou o presente caderno de encargos.
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 16/03/2000
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Em vigor desde 16/03/2000