- 1 -Serão realizadas duas vendas directas, as quais terão por objecto, no conjunto, 24877519 acções de categoria B da GALP, representativas de 15% do respectivo capital social.
- 2 -As acções serão adquiridas pelas seguintes entidades (adiante designadas apenas por adquirentes):
- a)Um lote de 18243514 acções, representativas de 11% do capital social da GALP, por uma sociedade a constituir, cujo capital social será integralmente detido pelas sociedades comerciais de direito italiano AgipPetroli, S. p. A., com sede em Via Laurentina, 449, Roma, SNAM, S. p. A., com sede em Piazza Vanoni, 1, San Donato Milanese, Milão, e Società Italiana per il Gaz per Azione (Italgás), S. p. A., com sede em Via XX Settembre, 41, Turim; e
- b)Um lote de 6634005 acções, representativas de 4% do capital social da GALP, pela Iberdrola, S. A., sociedade comercial de direito espanhol com sede em Bilbau, Rua Cardenal Gardoqui, 8.
- 3 -As acções serão alienadas pelo Estado, através da Direcção-Geral do Tesouro.
- 4 -As vendas directas serão formalizadas, além do mais, pela celebração de contratos de compra e venda de acções entre a Direcção-Geral do Tesouro e cada uma das adquirentes.
Artigo 2.º — Vendas directas
Vigente desde: 16/03/2000
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/03/2000