Fixa as quantidades de acções a alienar na 2.ª fase do processo de privatização da GALP - Petróleos e Gás de Portugal, S. A.
Objecto
O presente caderno de encargos rege as condições das vendas directas de acções da GALP - Petróleos e Gás de Portugal, SGPS, S. A., adiante designada apenas GALP, previstas no n.º 2 da resolução do Conselho de Ministros que aprovou o presente caderno de encargos.
Vendas directas
Obrigações das adquirentes
Alienação das acções adquiridas
Pagamento do preço
O preço devido em função das vendas directas das acções da GALP deverá ser pago pelas adquirentes na data de celebração dos contratos de compra e venda de acções.
Registo das acções
As acções da GALP objecto das vendas directas deverão ser registadas pelas adquirentes numa única conta de registo de valores mobiliários.