A protecção ao património classificado é regulamentada pela legislação aplicável, nomeadamente:
- a)Os monumentos nacionais e imóveis de interesse público têm uma zona de protecção que abrange a área envolvente do imóvel até 50 m a partir dos seus limites;
- b)Nestas zonas não é permitido executar quaisquer obras de demolição, instalação, construção ou reconstrução em edifícios ou terrenos sem parecer favorável do Instituto Português do Património Arquitectónico;
- c)Igual autorização é necessária para a criação ou transformação de zonas verdes ou para qualquer movimentação de terras ou execução de drenagens;
- d)Todos os projectos de arquitectura referentes a obras de recuperação, conservação, adaptação ou alteração de bens imóveis classificados, e nas respectivas zonas de protecção, necessitam de ser elaborados e subscritos por arquitectos.