A protecção ao património inventariado é regulamentada pela legislação aplicável, sendo que a zona de protecção, num zonamento geral, não poderá ser inferior a 50 m de raio, no qual são proibidos todos e quaisquer movimentos de terra.
A protecção ao património inventariado é regulamentada pela legislação aplicável, sendo que a zona de protecção, num zonamento geral, não poderá ser inferior a 50 m de raio, no qual são proibidos todos e quaisquer movimentos de terra.