- 1 -O Plano considera várias classes de espaço, integrando cada uma as diferentes categorias, denominadas zonas, em função do seu estatuto urbanístico, do seu uso dominante, das morfologias e das ocupações e utilizações específicas propostas.
- 2 -São constituídas as seguintes categorias de uso do solo, sem prejuízo das condicionantes existentes e de todas as servidões administrativas e restrições de utilidade pública:
- a)Estrutura ecológica:
Zona agrícola - NA;
Zona florestal - NB;
Zona rural - NC;
Zona verde de protecção e enquadramento;
Zona verde de recreio e de lazer;
- b)Zona cultural/natural:
Domínio hídrico - linhas de água;
Património classificado;
Património inventariado;
- c)Zonas de ocupação urbana:
Zona mista - UA;
Zona habitacional de média densidade - UB;
Zona habitacional de baixa densidade - UC;
Zona habitacional de transição - UD;
Zona industrial - UI;
Zona de equipamentos de utilização colectiva.
- a)Estrutura ecológica:
Artigo 19.º — Categorias e uso do solo
Vigente desde: 10/08/2006