A construção de infra-estruturas viárias ou a remodelação das existentes, sempre que possível, deve obedecer às seguintes características e parâmetros de dimensionamento, de acordo com a seguinte hierarquia:
1) Via de atravessamento geral - corresponde à via variante à EN 222 nos troços existentes e programados. Assume-se como a via principal de atravessamento do meio urbano, destinada a assegurar a sua travessia ou a servir de acesso às vias de distribuição geral. Não constitui uma via de suporte ao desenvolvimento urbano, destinando-se fundamentalmente a um trânsito de passagem; a circulação deve ser fácil e tanto quanto possível liberta de interferências, pelo que é de admitir cruzamentos de nível mas não é permitido estacionamento lateral nem acessos directos às parcelas e lotes limítrofes;
2) Via de distribuição geral - via principal de travessia e de acesso a bairros, zonas ou sectores específicos do tecido urbano, funcionando com características semelhantes à anterior, mas de menor dimensão e de âmbito mais local, relacionando-se de uma forma mais directa com o edificado e fazendo a comunicação com as vias de distribuição local:
- a)Largura mínima da faixa de rodagem - 7 m;
- b)Passeios com 1,6 m de cada lado para troços existentes, sem prejuízo do disposto no artigo 17.º do presente Regulamento, ou com 2,25 m para troços propostos ou a criar;
- c)Arborização com 1,5 m de cada lado;
- d)Estacionamento exterior à faixa de rodagem;
- e)Perfil tipo mínimo para troços existentes, considerando a faixa de rodagem e passeios - 10,2 m;
- f)Perfil tipo mínimo para troços propostos ou a criar, considerando a faixa de rodagem, passeios, arborização e estacionamento longitudinal em, pelo menos, uma frente - 15,5 m;
3) Via de distribuição local - via local cuja função principal é a de permitir o acesso directo às edificações, formando uma rede capilar que nasce à medida das necessidades concretas do território e da sua expansão. Permitem o acesso local às actividades e funções urbanas, integrando ruas partilhadas por veículos e peões:
- a)Largura mínima da faixa de rodagem - 6,5 m;
- b)Passeios com 1,6 m de cada lado, sem prejuízo do disposto no artigo 17.º do presente Regulamento;
- c)Arborização com 1 m de cada lado;
- d)Estacionamento exterior à faixa de rodagem ou integrado na faixa de rodagem nos arruamentos de sentido único;
- e)Perfil tipo mínimo para troços existentes, considerando a faixa de rodagem e passeios - 9,7 m
- f)Perfil tipo mínimo para troços propostos ou a criar, considerando a faixa de rodagem, passeios, arborização e estacionamento longitudinal em, pelo menos, uma frente - 12,9 m.
4) Na zona industrial, a largura mínima da faixa de rodagem referida nos números anteriores é de 9 m;
5) As baias para estacionamento e as vias de serviço para estacionamento deverão obedecer aos seguintes parâmetros:
- a)Por lugar, afectação de uma área com 5 m x 2,5 m, dispostos longitudinal ou transversalmente às vias de distribuição geral, ou com 5 m x 2,25 m, dispostos longitudinal ou transversalmente nas vias de distribuição local;
- b)As vias de serviço para estacionamento terão 6 m de faixa de rodagem e o estacionamento deverá dispor-se preferencialmente, ou em pelos menos uma frente, de forma transversal à via.
6) Sempre que uma via existente não disponha das dimensões de perfil transversal estabelecidas no número anterior, as implantações dos lotes e edifícios deverão respeitar recuos em relação à margem da via preexistente que assegurem os perfis indicados, excepto em frentes urbanas consolidadas, nas quais se verifique recomendável a manutenção dos alinhamentos existentes.