É permitida a construção de anexos destinados ao uso complementar da construção principal (por exemplo: garagens, arrumos), desde que, para além das disposições relativas a iluminação e a ventilação do Regulamento Geral das Edificações Urbanas, se observem os seguintes parâmetros:
- a)Não é permitida a ocupação de uma área superior a 10% da área total do lote, não podendo, também, essa área ultrapassar 45 m2 em lotes destinados a habitação unifamiliar e 25 m2 em lotes destinados a habitação colectiva;
- b)O anexo deverá desenvolver-se numa volumetria de um só piso, não excedendo a cércea exterior de 2,3 m e não sendo admitida a utilização da sua cobertura com terraço acessível.