Sem prejuízo do estipulado pelo Regulamento Geral das Edificações Urbanas, nos projectos dos edifícios deverão as soluções arquitectónicas e estéticas ser harmoniosas, incluindo materiais, texturas e cores, de forma a atingir uma correcta integração no meio em que se vão inserir, respeitando valores de ordem cultural e tradicional próprios da região. Desta forma, e sem prejuízo dos parâmetros a estabelecer em planos de pormenor, obedecerão aos seguintes condicionalismos:
- a)Tratamento exterior de paredes e muros - o tratamento das edificações deverá ter em conta as cores e os materiais próprios da região, não sendo permitido o uso de revestimentos em azulejo decorativo próprio para interiores, pinturas do tipo texturado, revestimentos de pedra não aparelhada, nem utilizados rebocos carapinhados ou outros materiais menos nobres e dissonantes ou sem acabamento;
- b)Portas e janelas - os materiais a utilizar nestes elementos serão preferencialmente a madeira, o aço, o ferro ou alumínio lacado, nas cores tradicionais da região. Não será permitida a colocação de caixas de estores no exterior, de portas de alumínio e chapas metálicas, da cor natural deste material;
- c)Coberturas - nas coberturas não é permitida a aplicação de fibrocimento e de chapa ondulada;
- d)Corpos balançados e varandas - nas fachadas principais dos edifícios são permitidos corpos balançados desde que não ultrapassem 0,8 m do plano da fachada, nem constituam balanços superiores a metade da largura do passeio;
- e)Muros e vedações - os muros das edificações devem estar harmonizados com o respectivo edifício, fazendo parte dos projectos a sua pormenorização. A altura dos muros e vedações, medida a partir do ponto médio do plano horizontal, não pode exceder 1,2 m, sendo que, quando confinantes com arruamentos públicos, apenas é permitido muro até 0,8 m e o restante completado com sebes, gradeamentos ou outros.