- 1 -Os espaços urbanos são áreas com estrutura urbana definida e que têm os objectivos e critérios de intervenção urbanística identificados no presente capítulo, em função das características especiais de ocupação do solo e da necessidade de se adoptarem processos específicos de planeamento e gestão para a sua preservação, transformação e consolidação.
- 2 -As categorias dos espaços urbanos são as seguintes:
- a)Espaços urbanos de nível I (cidade de Tomar);
- b)Espaços urbanos de nível II (sedes de freguesia e aglomerados com mais de 500 habitantes):
Vale Venteiro (Além da Ribeira), Alviobeira, Asseiceira, Vale do Calvo (Beselga), Carregueiros, Casais, Junceira, Cem Soldos (Madalena), Olalhas, Carrazede (Paialvo), Pedreira, São Pedro de Tomar, Comenda (Sabacheira), Serra, Linhaceira, Santa Cita, Curvaceiras e Carvalhos de Figueiredo;
- c)Espaços urbanos de nível III (aglomerados entre 250 e 500 habitantes):
Roda Grande, Torre, Venda Nova, Paço da Comenda, Charneca da Peralva, Delongo, Peralva, Vila Nova, Valdonas, Cabeças, Bemposta, Castelo de Bode, Coito, Vale Florido e Serras;
- d)Espaços urbanos de nível IV (aglomerados com menos de 250 habitantes):
Ceras, Chão das Eiras, Freixo, Manobra, Portela da Nexebra, Cerejeira, Falagueiro, Foz do Rio, Roda Pequena, Carregueira, Casal de São Lourenço, Casal de São Silvestre, Fonte Longra, Francos, Longra, Ponte, Brasões, Casal Azinheira, Casal da Estrada, Casal das Sortes, Vale da Carreira, Calvinos, Dejusta, Feiteira, Ganados, Olas, Pintado, Soianda, Vale Gamito, Vale Sastre, Calçadas, Algaz, Casal Novo, Casal Pinheiro, Pesqueira, Quinta Alagoa, Santa Catarina, Balancho, Carril, Fonte D. João, Monte Novo, Outeiro, Poço Redondo, Vales, Caniçal, Carvalhal, Grande, Carvalhal Pequeno, Charneca do Maxial, Corujo, Juncais de Baixo, Marmeleiro, Murteira, Porto da Laje, Porto Mendo, Casal de São Miguel, Alqueidão, Amêndoa, Bodegão, Cabeça do Carvalho, Cabeço de Moura, Casal das Aboboreiras, Cepos, Sesmarias, Vale de Idanha, Vendas do Rijo, Ventoso, Vialonga, Casal da Bica, Montes, Tapada, Bexiga, Carrascal (Paialvo), Paialvo, Soudos, São Simão, Carrascal (Santa Maria dos Olivais), Carvalheiros, Casal do Alecrim, Casal do Mato, Casas de Além, Covas Valdonas, Minjoelho, Palaceiros, Santa Marta, Vale Bom, Casal das Bernardas, Juncais de Baixo, Juncais de Cima, Bairro, Beberriqueira, Cartaxa, Casal de Deus, Casal dos Tomazes, Cochões, Contraste, Ervideira, Estrada, Macieiros, Marianaia, Pêro Calvo, Pinheiro, Portela, Quinta do Falcão, Bairrada/Vermoeiros, Casas de Além (Sabacheira), Chão de Maçãs (Gare), Furadouro, Monchite, Suimo, Vale Lobos, Vale Meão, Vale Sancho, Chão de Maçãs, Balancho, Alqueidãozinho, Amoreira, Caramouchel, Carvalhal, Chão das Maias, Eira do Chão, Esteveira, Figueira Redonda, Macieira, Outeiro da Barreira, Pai de Avis, Pai Cabeça, Pederneira, Quinta do Filipe, Silveira, Venda, Quinta do Chão das Maias, Casas Velhas, Enxofreira, Fervença, Fetal de Baixo, Fetal de Cima, Póvoa, Sabrosa, Vale do Poço, Vales e Carvalhal;
- e)Núcleos habitacionais - áreas com características predominantemente habitacionais.
- 3 -Nos espaços urbanos ou núcleos habitacionais situados em domínio público hídrico (áreas inundáveis) só são autorizadas construções, reconstruções, alterações e ampliações desde que preencham espaços intersticiais em malha urbana consolidada.
Artigo 30.º — Âmbito, objectivos e categorias
Vigente desde: 08/10/1994