- 1 -Os espaços urbanizáveis constituem áreas de expansão das áreas urbanas e destinam-se à construção de novas áreas residenciais e de edifícios destinados a actividades diversificadas e equipamentos complementares.
- 2 -Os espaços urbanizáveis subdividem-se nas seguintes categorias: nível I (cidade de Tomar) e nível II (núcleos habitacionais localizados na área de intervenção do POACBE).
Artigo 36.º — Âmbito e categorias
Vigente desde: 08/10/1994