Na cidade de Tomar consideram-se quatro UOPG, que se encontram delimitadas na planta de ordenamento à escala de 1:5000 e que se regem pelos seguintes requisitos:
- a)UOPG 12:
Índice de construção bruta máxima - 0,6;
Densidade bruta máxima - 60 fogos/ha;
Estacionamento - de acordo com a Portaria n.º 1182/92, de 22 de Dezembro;
- b)UOPG 13:
Índice de construção bruta máxima - 0,4;
Densidade bruta máxima - 40 fogos/ha;
Estacionamento - de acordo com a Portaria n.º 1182/92, de 22 de Dezembro;
- c)UOPG 14:
Índice de construção bruta máxima - 0,25;
Densidade bruta máxima - 25 fogos/ha;
Estacionamento - de acordo com a Portaria n.º 1182/92, de 22 de Dezembro;
- d)UOPG 15:
Índice de construção bruta máxima - 0,4;
Densidade bruta máxima - 40 fogos/ha;
Estacionamento - de acordo com a Portaria n.º 1182/92, de 22 de Dezembro.