Os espaços urbanizáveis de expansão de nível II correspondem a espaços contíguos aos espaços urbanos dos aglomerados localizados na área de intervenção do POACBE, que se localizam em Outeiro do Forno, Levegada, Vale do Vime, Vila Nova, Bairrada, Barreira, Espinheiro, Montes/Tapada, Alverangel, Casalinho e Vale da Laje, de acordo com plantas à escala de 1:5000, que fazem parte integrante deste PMOT, e regem-se pelo POACBE e ainda pelas seguintes regras:
- a)O loteamento urbano decorrente da elaboração do plano de pormenor obedecerá aos parâmetros urbanísticos seguintes:
Densidade bruta máxima - 10 hab./ha;
Índice de construção bruta máxima - 0,07;
Número máximo de pisos - três, com um máximo de dois alinhados no mesmo plano de fachada;
Infra-estruturas - de acordo com a regulamentação definida no POACBE;
- b)A construção em parcelas constituídas ou resultantes de destaque nos termos da legislação em vigor destinados a habitação, comércio e serviços desde que:
Densidade bruta máxima - 10 hab./ha;
Área mínima da parcela - 3000 m2;
Frente mínima da parcela - 15 m;
Número máximo de pisos - três, com um máximo de dois alinhados no mesmo plano de fachada;
Implantação do edifício - afastamento mínimo ao eixo da via de acesso de acordo com as alíneas d) e e) do n.º 5 do artigo 12.º;
Infra-estruturas - de acordo com a regulamentação definida no POACBE.