Às edificações afectas, no todo ou em parte, a actividades industriais e de serviços, nomeadamente lavandarias comerciais, tipografias, laboratórios de fotografia e de análises clínicas, farmácias, drogarias, estações de serviço e oficinas mecânicas, é vedado o lançamento dos seus efluentes nas redes de saneamento público sem prévio tratamento em instalações aprovadas e licenciadas, por forma que os citados efluentes tenham as características referidas na Portaria n.º 624/90, de 4 de Agosto.